O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de junho de 2025, as Câmaras Municipais não têm mais autoridade para julgar as contas de prefeitos. A nova regra determina que os pareceres dos Tribunais de Contas passam a ter efeito definitivo, sem possibilidade de reversão pelos vereadores.
A mudança foi estabelecida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e vale para todos os municípios do país. Com isso, a análise técnica dos Tribunais de Contas prevalece sobre qualquer decisão política das Câmaras.
Na prática, se um prefeito tiver as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, os vereadores não poderão mais aprová-las com base em articulações políticas. O mesmo vale para o caminho inverso: uma aprovação técnica não poderá ser derrubada por interesse político.
A decisão já está em vigor e altera o equilíbrio entre os poderes municipais, reduzindo a margem de manobra dos legislativos e fortalecendo o papel técnico dos órgãos de controle.


