
NOTA PÚBLICA
Siga o Portal do MaranhãoComo afirmado em nota anterior, a prisão foi determinada apenas com base na visão unilateral do Ministério Público e da Polícia, sem que o investigado tivesse sequer a oportunidade de esclarecer, oral e documentalmente, as apressadas conclusões que redundaram na formulação do pedido de prisão, agora revogado.
Sigamos agora na forma do devido processo legal, sempre invocando o direito que a ele assiste, assim como a todo cidadão brasileiro, de ter presumida sua inocência até que sobrevenha sentença penal condenatória com trânsito em julgado.