O governador do Maranhão, Carlos Brandão, assinou decreto que revoga todas as requisições, cessões e disposições de servidores públicos estaduais atualmente em exercício em órgãos ou entidades diferentes dos de origem.
A medida entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2025 e tem como objetivo reforçar os quadros da administração direta e indireta do Estado.
Segundo o decreto, a partir de 1º de outubro de 2025, todos os servidores abrangidos deverão retornar às suas repartições de origem.
A determinação inclui funcionários cedidos ou à disposição de órgãos da administração federal, de outros estados, do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e prefeituras municipais.
O texto destaca que as cessões, requisições e disposições são de caráter precário, temporário e discricionário, podendo ser revogadas a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao servidor de permanecer no órgão cessionário.
Além disso, o artigo 10 do Decreto Estadual nº 36.776, de 7 de junho de 2021, foi alterado. A nova redação prevê que a cessão ou disposição só poderá ser concedida por até um ano, prorrogável pelo mesmo período. A renovação ilimitada só será permitida nos casos previstos em lei específica.
A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece como legítimo o uso de decreto para revogar esse tipo de ato.