
O juiz Fernando Jorge Pereira determinou na quarta-feira (21) que a prefeitura de São José de Ribamar devolva ao governo do Maranhão um terreno localizado na rua João Alves Carneiro, no bairro J. Câmara, doado no ano de 2013 – ainda na gestão do então prefeito Gil Cutrim – para a construção de um Centro de Hemodiálise, conforme a Lei Municipal n° 1005 naquele ano.
O terreno foi desmembrado de área maior, tendo um total total de 4.000,00 m2 e perímetro de 260 metros lineares, conforme o registro de imóveis do 1º Ofício Extrajudicial de S. J. de Ribamar (doc. n° 02).
O governo do Maranhão possui um contrato com uma empresa para a construção da Policlínica no local onde também serão ofertados serviços de hemodiálise à população, com valor total de R$ 3.607.725,94 (três milhões seiscentos e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), tendo como prazo de entrega de 240 (duzentos e quarenta) dias.
Ocorre que, por questão meramente política, o prefeito Dr. Julinho, do PL, em um ato de completo desrespeito e insulto, mandou expulsar os trabalhadores e ordenaram a paralisação imediata da obra onde estava sendo construída a Policlínica.
O governo do Maranhão teve de ingressar com uma Ação de Reintegração de Posse junto a Justiça contra o Município. Na análise, o juiz Fernando Jorge ressalta que o interesse público estará sendo mais bem defendido caso se mantenha a posse com o Estado, vez que já existem obras feitas e dinheiro público de grande monta investido no imóvel.
“Não obstante isso, há indícios do esforço do Estado em cumprir seu desiderato, não o tendo atingido por razões alheias a sua vontade, de modo que o § 1º do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.005/2013 não é, a priori, auto aplicável. Já tendo sido iniciadas obras na área reclamada, deveria ser instaurado o devido processo administrativo ou judicial, o que não se tem informações nos autos de ter sido feito, não podendo o Município retomar prontamente o imóvel.” diz o magistrado.
Por fim, o juiz determina que seja construído a policlínica de saúde e o centro de reabilitação, dessa forma, o interesse da população e a saúde estará salvaguardado. “Assim, presentes os requisitos legais, em análise perfunctória, como deve ser a análise em sede de liminar, defiro o pedido de liminar para determinar a reintegração da posse da área reclamada à parte autora, devendo cessar qualquer ato da parte requerida na área demandada que obstaculize o cumprimento da presente ordem, com a desocupação do imóvel imediatamente.” Decidiu.
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Via Domingos Costa



