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Senado aprova projeto que regulamenta guarda compartilhada de pets

A medida está prevista no PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31/3).

Casais que possuem animais de estimação poderão recorrer à guarda compartilhada dos pets em situações de dissolução de união ou divórcio. A medida está prevista no PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31/3). O texto detalha as diretrizes para o compartilhamento e define regras para os casos em que não houver consenso entre as partes, seguindo agora para a análise e sanção da Presidência da República.

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e contou com a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seu parecer, o relator destacou que a nova legislação não altera a natureza jurídica da propriedade sobre o animal, mas formaliza o entendimento de que o vínculo afetivo entre humanos e pets transcende a posse de objetos inanimados.

Segundo Veneziano, a matéria é plenamente defensável e já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao Plenário.

Critérios para falta de acordo e custeio

Nos casos em que o casal não atingir um consenso sobre o destino do animal, o projeto estabelece que caberá ao magistrado definir uma divisão equilibrada de convivência e gastos. Para que a regra seja aplicada, o pet deve ser considerado de “propriedade comum”, o que pressupõe que o animal tenha convivido a maior parte de sua vida com ambas as partes.

Na sentença, o juiz deverá avaliar fatores primordiais como a adequação do ambiente, condições de trato, zelo, capacidade de sustento e a disponibilidade de tempo de cada tutor.

Quanto às responsabilidades financeiras, o texto determina que as despesas cotidianas com alimentação e higiene fiquem a cargo de quem estiver exercendo a convivência no momento. Já os custos de manutenção extraordinária, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser partilhados igualmente entre os dois responsáveis.

Restrições e perda da guarda

A legislação impõe vedações rígidas à guarda compartilhada em cenários de risco. O benefício não será concedido caso existam históricos ou ameaças de violência doméstica e familiar, ou ainda episódios de maus-tratos contra o próprio animal. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade integral serão transferidas para a outra parte, sem que o agressor tenha direito a qualquer tipo de indenização, permanecendo este responsável por eventuais débitos pendentes até a extinção do vínculo.

O projeto também enumera situações que acarretam a perda definitiva da posse, também sem direito a compensação financeira. A medida se aplica quando uma das partes renuncia voluntariamente à guarda ou quando ocorre o descumprimento imotivado e reiterado dos termos estabelecidos judicialmente.

Da mesma forma, a identificação de violência doméstica ou maus-tratos durante o período de guarda compartilhada resultará na perda imediata do direito de convivência e na responsabilização por débitos acumulados até a data da infração.

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