TCE-MA aplica multa contra o ex-prefeito Antônio Borba por omissão em acúmulo ilegal de cargos públicos

O TCE-MA determinou que a Prefeitura de Timbiras instaure, no prazo de 60 dias, novos PADs para apuração dos casos e adoção das medidas cabíveis.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma denúncia feita por um cidadão contra o ex-prefeito de Timbiras, Antônio Borba Lima, por omissão na fiscalização do acúmulo ilícito de cargos públicos por servidores do município, o que fere a Constituição Federal.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada no dia 18 de junho de 2025, e contou com a presença dos conselheiros e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva.

De acordo com o relatório da conselheira-relatora Flávia Gonzalez Leite, ficou comprovado que o ex-prefeito falhou em adotar medidas eficazes para coibir a prática, mesmo após ter instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por meio da Portaria nº 55/2021. A situação irregular persistiu, especialmente no caso do servidor Itaner José Ribamar Paiva Frazão, que acumulava vínculos remuneratórios incompatíveis com os preceitos constitucionais.

O TCE-MA determinou que a Prefeitura de Timbiras instaure, no prazo de 60 dias, novos PADs para apuração dos casos e adoção das medidas cabíveis, incluindo a situação do servidor Raimundo Nonato Sousa da Silva, que exerce cargo de supervisor escolar em Codó e também atua como professor em Timbiras com jornada de 40 horas semanais. A compatibilidade de horários e a legalidade do cargo serão investigadas.

Além disso, foi aplicada multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito Antônio Borba Lima, com base no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do TCE-MA, por omissão no dever de fiscalização.

O Tribunal também determinou que os conselheiros relatores responsáveis pelas contas do Município de Codó e da Secretaria de Estado da Educação, referentes ao exercício financeiro de 2020, sejam informados da decisão, podendo tomar providências conforme acharem necessário.

A deliberação destaca a importância da atuação responsável dos gestores públicos no combate às irregularidades e na defesa do princípio constitucional da moralidade administrativa.

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